Trocar de plano de saúde sem cumprir carência

Você sabia que existe a possibilidade de trocar de plano de saúde sem cumprir carência? Veja aqui quais são os casos em que isso é possível.

carência

O que é a Portabilidade de Carências?

Trata-se da possibilidade de, na contratação de um determinado plano de saúde na mesma ou em diferente operadora, ficar dispensado de cumprir um novo período de carência ou cobertura parcial temporária exigidos pelas operadoras, visto que esses períodos já foram cumpridos no plano de origem.

Essa possibilidade, bastante interessante, está em vigor para planos individuais e familiares, e para planos coletivos por adesão, contratados a partir de 02/01/1999.

Confira outros casos:

Portabilidade Especial
Essa modalidade pode ser usada em três casos, e independe do tipo de plano e data de contratação. São eles:

  • Beneficiário de uma operadora que teve seu registro cancelado pela ANS ou esteja em processo de falência.
  • Por dependente que perdeu seu vinculo com o plano, isso pode ocorrer por falecimento do titular ou quando o indivíduo perde a condição de continuar no plano como dependente.
  • Por ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado durante o período de manutenção da condição de beneficiário garantida pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

    Nesse caso, a portabilidade deve ser requerida entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente ou no prazo de 60 dias antes do término do período de manutenção da condição de beneficiário.

Portabilidade extraordinária
É uma modalidade decretada em situações excepcionais, quando existe uma necessidade de regulação para garantir opções ao beneficiário.

FONTE: ANS

Ainda tem dúvidas sobre o enquadramento da sua situação nas opções de portabilidade de carência? A NRJ Seguros dispõe de consultores experientes que podem te ajudar em todo o processo de contratação de planos de saúde.