Se você tem dúvidas sobre o que o seu plano de saúde tem obrigação de cobrir, veja essa relação de itens que separamos para você!
Todos os planos de saúde tem obrigação de cobrir:
• Consultas médicas ilimitadas, dias de internação hospitalar e em CTI.
• Durante o período de internação hospitalar, estão cobertas as sessões e/ou consultas por outros profissionais de saúde (nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, entre outros) em número ilimitado, desde que solicitado pelo médico assistente.
• Consultas/sessões com os outros profissionais da saúde (psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, nutricionista) apresentam cobertura obrigatória na segmentação ambulatorial, desde que cumpridas as Diretrizes de Utilização – DUT, constantes no anexo II da RN 428/2017, em vigor.
• Cirurgias por videolaparoscopia (menos invasivas e com menor risco aos pacientes) e radioterapia com IMRT (modulação da intensidade do feixe) para tumores da região de cabeça e pescoço (com diretriz de utilização).
• Medicamentos imunobiológicos para tratamento de artrite reumatoide e medicamentos imunobiológicos endovenosos para tratamento de artrite psoriática, doença de Crohn e espondilite anquilosante, nos planos ambulatoriais.
• Obrigatoriedade do fornecimento de bolsas coletoras para pacientes ostomizados.
• Obrigatoriedade de cobertura de procedimentos preventivos, restaurações, endodontia e de consultas e exames auxiliares ou complementares, solicitados pelo odontólogo assistente (quando incluir plano odontológico).
• Obrigatoriedade de cobertura de cirurgias menores odontológicas, assim consideradas as realizadas em ambiente ambulatorial e sem anestesia geral (quando incluir plano odontológico)