O que os planos de saúde NÃO são obrigados a cobrir?

Uma pergunta bastante comum entre os beneficiários dos planos de saúde é, o que o meu plano não cobre? descubra nessa seleção de itens o que os planos de saúde não são obrigados a cobrir!

• Tratamento de rejuvenescimento (aplicação de botox) ou de emagrecimento com finalidade estética;

• Transplantes, à exceção de córnea e rim e os autotransplantes osteomiocutâneos (por exemplo, enxerto de ósseos, músculos e pele);

• Tratamento clínico ou cirúrgico experimental (tratamentos que ainda não tenham comprovação científica);

• Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos (exemplo: cirurgias plásticas);

• Fornecimento de órteses (por exemplo: lentes de contato, óculos, muletas, colete, meia elástica), próteses (por exemplo: prótese de olho, orelha, nariz, membros mecânicos) e seus acessórios, não ligados ao ato cirúrgico ou para fins estéticos;

• Fornecimento de remédios não-registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Pode-se consultar se o remédio está registrado no site da Anvisa (veja neste link);

• Fornecimento de remédios para tratamento domiciliar (os planos não são obrigados a pagar remédios tomados em casa), exceto medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar e para o controle de efeitos adversos relacionados a quimioterapia;

• Inseminação artificial;

• Tratamentos ilícitos, antiéticos ou não-reconhecidos pelas autoridades (exemplo: aborto);

• Casos de catástrofes e guerras declaradas pelas autoridades;