O Que Fazer com o Plano de Saúde Após Demissão? Seus Direitos Segundo a ANS

Se você foi demitido ou está pensando em deixar o seu emprego, provavelmente já se perguntou: o que acontece com o meu plano de saúde? Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores, já que muitas empresas oferecem o benefício como parte do pacote de vantagens para os funcionários. Felizmente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece regras que garantem a permanência no plano de saúde empresarial, mesmo após a demissão. Neste post, vamos explicar como funciona essa transição e quais são os seus direitos.

  1. Tenho Direito de Manter o Plano de Saúde Após a Demissão?

Sim, você tem direito de continuar utilizando o plano de saúde após a demissão, desde que tenha contribuído com o pagamento mensal do benefício enquanto estava empregado. Segundo a ANS, ex-funcionários podem permanecer no plano por um período determinado, mesmo após o término do vínculo empregatício.

  1. Por Quanto Tempo Posso Permanecer no Plano?

A permanência no plano de saúde após a demissão ou desligamento da empresa é garantida por um período equivalente a 1/3 do tempo total de contribuição ao plano, com um prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos. Ou seja, se você contribuiu por três anos, terá direito a continuar por um ano. Se contribuiu por nove meses, terá direito a seis meses, que é o período mínimo estabelecido.

  1. Quais São os Requisitos para Manter o Plano?

Para garantir o direito de continuar com o plano de saúde após a demissão, é necessário atender aos seguintes requisitos:

•   Contribuição: Ter contribuído mensalmente para o plano de saúde empresarial enquanto estava empregado.
•   Plano coletivo: O benefício se aplica apenas a planos de saúde coletivos empresariais, ou seja, aqueles contratados pela empresa para os funcionários.
•   Desligamento sem justa causa: O direito é garantido apenas para demissões sem justa causa. Se você foi desligado por justa causa, o benefício não se aplica.
  1. O Que Acontece com os Dependentes?

Se você mantiver o plano de saúde após a demissão, seus dependentes também terão o direito de continuar cobertos pelo plano, desde que eles já estivessem incluídos durante o seu contrato de trabalho. Esse é um ponto importante para quem possui cônjuges, filhos ou outros familiares como dependentes no plano de saúde empresarial.

  1. Como Funciona o Pagamento?

Após a demissão, o ex-funcionário passa a ser responsável pelo pagamento integral do plano de saúde, sem a participação da empresa. Isso significa que o valor das mensalidades pode ser mais alto do que o que você estava acostumado a pagar enquanto empregado, pois a empresa geralmente arcava com parte do custo.

  1. Posso Trocar de Plano Durante Esse Período?

Sim, é possível fazer a portabilidade de carência para outro plano de saúde durante o período de permanência após a demissão. Isso significa que você pode mudar de operadora sem precisar cumprir novos prazos de carência, desde que atenda às regras estabelecidas pela ANS. Esse é um direito garantido para que você tenha mais flexibilidade na escolha de um plano que atenda às suas necessidades, sem perder a continuidade dos serviços.

  1. O Que Acontece Quando o Período de Permanência Termina?

Quando o prazo de permanência no plano de saúde após a demissão chega ao fim, você pode optar por contratar um plano de saúde individual ou familiar. Muitas operadoras oferecem condições especiais para ex-funcionários que desejam continuar com a cobertura, o que pode facilitar a transição para um novo plano sem perder o acesso aos serviços de saúde.

Conclusão

Manter o plano de saúde após a demissão é um direito garantido pela ANS, desde que você tenha contribuído durante o período de contratação. Esse benefício oferece segurança e tranquilidade em um momento de transição, garantindo que você e seus dependentes continuem com cobertura médica durante o período de adaptação ao novo cenário. Se precisar de orientação sobre as melhores opções de planos após a demissão, a NRJ Seguros pode ajudar!