“Entenda os Prazos de Atendimento dos Planos de Saúde de acordo com a ANS”

Você sabia que os planos de saúde devem cumprir prazos determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para garantir um atendimento ágil e de qualidade aos seus beneficiários? Entender esses prazos é fundamental para garantir seus direitos e uma assistência médica adequada.

A ANS estabelece diferentes prazos de atendimento para consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos, visando assegurar que o paciente seja atendido dentro de um tempo razoável, de acordo com a sua necessidade. Vamos conhecer alguns desses prazos:

  • Consulta Básica: O plano de saúde tem até 7 dias úteis para agendar consultas com clínico geral, pediatra, médico de família ou ginecologista/obstetra.

    Consulta nas demais especialidades: Para outras especialidades médicas, o prazo é de até 14 dias úteis.

    Exames de Análises Clínicas: Para a realização de exames básicos, o prazo máximo é de 3 dias úteis após a solicitação médica.

    Exames de Diagnóstico por Imagem: Para exames como ultrassonografia, ressonância magnética e tomografia computadorizada, o prazo é de até 10 dias úteis.

    Cirurgias eletivas: O prazo máximo para realização de cirurgias não emergenciais é de até 21 dias úteis.

  • É importante ressaltar que esses prazos podem variar dependendo do tipo de plano de saúde e da complexidade do procedimento. Além disso, em casos de urgência e emergência, os atendimentos devem ser imediatos, não estando sujeitos a esses prazos.

    Caso o plano de saúde não cumpra os prazos estabelecidos pela ANS, o beneficiário pode e deve registrar uma reclamação na própria agência, que tem mecanismos para fiscalizar e punir as operadoras que não cumprem as normas estabelecidas.

    Portanto, conhecer seus direitos enquanto beneficiário de um plano de saúde é essencial para garantir um atendimento de qualidade e dentro dos prazos estabelecidos pela ANS.