Cancelamento de Plano de Saúde: Entenda as Regras da ANS

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Se você está pensando em cancelar seu plano de saúde, é essencial conhecer as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para evitar problemas. O cancelamento pode ocorrer tanto por parte do beneficiário quanto da operadora, mas cada situação possui regras específicas. A seguir, vamos abordar os principais pontos que você deve considerar.

Regras para Cancelamento por Parte do Beneficiário

De acordo com a ANS, o beneficiário tem o direito de solicitar o cancelamento do plano de saúde a qualquer momento, desde que siga as diretrizes estabelecidas. Veja os passos básicos:

  1. Solicitação de Cancelamento: O beneficiário deve formalizar o pedido de cancelamento diretamente à operadora, seja por meio de canais digitais, telefone ou presencialmente.
  2. Prazo de Cancelamento: O cancelamento pode ser imediato, e a operadora deve confirmar a rescisão em até 10 dias úteis após o pedido.
  3. Multa Contratual: Se o contrato tiver uma cláusula de fidelidade (geralmente de 12 meses), poderá haver cobrança de multa por rescisão antecipada. Verifique essa informação no seu contrato.
  4. Manutenção dos Beneficiários: No caso de planos familiares, o cancelamento do titular pode impactar os dependentes. É necessário indicar se os dependentes desejam manter o plano.

Regras para Cancelamento por Parte da Operadora

A operadora só pode cancelar o plano de saúde em algumas situações específicas:

  1. Inadimplência: Caso o beneficiário deixe de pagar o plano por mais de 60 dias consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses, a operadora pode cancelar o contrato, desde que notifique o beneficiário até o 50º dia de inadimplência.
  2. Fraude: Em casos comprovados de fraude, a operadora pode solicitar o cancelamento do contrato.
  3. Falência ou Encerramento das Atividades: Se a operadora encerrar suas atividades ou decretar falência, os contratos poderão ser rescindidos.

Plano Coletivo ou Empresarial

Nos casos de planos coletivos, a rescisão segue regras diferentes. O empregador ou contratante do plano deve comunicar a operadora em caso de desistência. Além disso, o empregado desligado da empresa pode optar pela manutenção do plano por um período de até 2 anos, conforme as regras da Lei 9.656/98.

Dúvidas Frequentes

  • É possível cancelar o plano sem pagar multa?
    Sim, se o contrato já passou o período de fidelidade ou se não há cláusula de multa.
  • Como cancelar plano de saúde de dependente?
    O titular deve solicitar o cancelamento diretamente à operadora, indicando o nome do dependente que deseja excluir.

Conclusão

O cancelamento do plano de saúde é um direito garantido ao beneficiário, mas deve ser realizado dentro das normas da ANS para evitar problemas futuros. Caso você esteja pensando em cancelar, verifique as condições do seu contrato e entre em contato com a operadora para esclarecer qualquer dúvida.

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